Em artigo publicado recentemente na Gazeta do Povo
(Curitiba), José Maria e Silva apresenta bons argumentos contra esse
nefasto Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege mais os
delinquentes que as crianças. O ECA é, simplesmente, garantia de
impunidade de bandidos perversos, cujos crimes, em geral, são hediondos:
Historicamente,
as leis brasileiras não nascem de necessidades da nação, mas de
modismos importados. O escritor José de Alencar (1829-1877) e o ensaísta
Eduardo Prado (1860-1901) já denunciavam o bacharelismo para inglês
ver, que, tentando impressionar a Europa, impunha ao país nocivas leis
vanguardistas. Esse mal se agravou com as universidades. Hoje, o Brasil é
uma espécie de protetorado da ONU, adotando, como leis nacionais, suas
mais utópicas resoluções.
Uma
delas é o Estatuto da Criança e do Adolescente, versão nacional das
resoluções da ONU sobre direitos das crianças, rechaçadas nos próprios
países de origem. A Suíça, sede europeia da ONU, contraria frontalmente
as recomendações do órgão ao instituir a maioridade penal aos 7 anos e
armar todos os seus cidadãos. Menores de 18 anos também são
responsabilizados penalmente na Austrália (7 anos), Escócia (8),
Inglaterra (10), Holanda (12), Canadá (12), França (13), Israel (13),
Áustria (14) e Estados Unidos (10 anos ou 12 anos).
Como
observa o psicólogo Steven Pinker, a natureza humana não é uma tábula
rasa a ser modelada por engenheiros sociais. Um menino-prodígio do crime
que estupra, mata ou queima sua vítima não será regenerado à custa de
três anos de lenientes medidas socioeducativas. Pelo contrário: com a
experiência de vida, a precocidade criminosa desse Mozart do mal vai se
tornar ainda mais astuciosa e, consequentemente, mais letal.
A
natureza é sábia: a força física que possibilita matar o próximo cresce
junto com a consciência de que não se deve fazê-lo. A percepção da
morte, segundo a psicologia, começa a se formar aos 3 anos e, aos 9
anos, já está consolidada na criança. Nessa idade, ela já tem plena
consciência de que matar o próximo é errado. Por isso, a
responsabilidade penal deve ser de acordo com a gravidade do crime. Só
para o ECA um menor nunca é assassino: apenas comete um “ato infracional
análogo a homicídio”, produzindo pessoa análoga a defunto, mesmo depois
que já pode votar.
José Maria e Silva, jornalista, é mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com dissertação sobre violência nas escolas.
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