quinta-feira, 11 de julho de 2013

ECA, o Estatuto de Proteção dos Jovens Criminosos.

Em artigo publicado recentemente na Gazeta do Povo (Curitiba), José Maria e Silva apresenta bons argumentos contra esse nefasto Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege mais os delinquentes que as crianças. O ECA é, simplesmente, garantia de impunidade de bandidos perversos, cujos crimes, em geral, são hediondos:
Historicamente, as leis brasileiras não nascem de necessidades da nação, mas de modismos importados. O escritor José de Alencar (1829-1877) e o ensaísta Eduardo Prado (1860-1901) já denunciavam o bacharelismo para inglês ver, que, tentando impressionar a Europa, impunha ao país nocivas leis vanguardistas. Esse mal se agravou com as universidades. Hoje, o Brasil é uma espécie de protetorado da ONU, adotando, como leis nacionais, suas mais utópicas resoluções.
Uma delas é o Estatuto da Criança e do Adolescente, versão nacional das resoluções da ONU sobre direitos das crianças, rechaçadas nos próprios países de origem. A Suíça, sede europeia da ONU, contraria frontalmente as recomendações do órgão ao instituir a maioridade penal aos 7 anos e armar todos os seus cidadãos. Menores de 18 anos também são responsabilizados penalmente na Austrália (7 anos), Escócia (8), Inglaterra (10), Holanda (12), Canadá (12), França (13), Israel (13), Áustria (14) e Estados Unidos (10 anos ou 12 anos).
Como observa o psicólogo Steven Pinker, a natureza humana não é uma tábula rasa a ser modelada por engenheiros sociais. Um menino-prodígio do crime que estupra, mata ou queima sua vítima não será regenerado à custa de três anos de lenientes medidas socioeducativas. Pelo contrário: com a experiência de vida, a precocidade criminosa desse Mozart do mal vai se tornar ainda mais astuciosa e, consequentemente, mais letal.
A natureza é sábia: a força física que possibilita matar o próximo cresce junto com a consciência de que não se deve fazê-lo. A percepção da morte, segundo a psicologia, começa a se formar aos 3 anos e, aos 9 anos, já está consolidada na criança. Nessa idade, ela já tem plena consciência de que matar o próximo é errado. Por isso, a responsabilidade penal deve ser de acordo com a gravidade do crime. Só para o ECA um menor nunca é assassino: apenas comete um “ato infracional análogo a homicídio”, produzindo pessoa análoga a defunto, mesmo depois que já pode votar.
José Maria e Silva, jornalista, é mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com dissertação sobre violência nas escolas.

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